Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Trabalhador admitido sem concurso público após a promulgação, da CF/88 de 1988. Matéria de índole administrativa. Competência da justiça comum.
«Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, bem como para apreciar as ações propostas por trabalhadores contratados sob a égide da Lei 8.745/1993 c/c o inciso IX do CF/88, art. 37(RE 573.202/AM, julgado em 21/8/2008), não há espaço para a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante foi contratado sem qualquer formalidade e sequer submeteu-se a um processo seletivo. Registrou que não restou demonstrado tratar-se de contratação temporária. Concluiu, assim, que a hipótese é de nulidade contratual, bastando à parte fundar a pretensão com a causa de pedir e os pedidos na legislação trabalhista para que se reconheça, em tese, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a controvérsia. No entanto, ainda que a pretensão deduzida na lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl 9.625/RN. ... ()
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