Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a autora, nas razões de recurso ordinário, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca do óbice à procedência da ação rescisória eleito pelo Tribunal Regional, especialmente no que concerne à incidência da compreensão contida nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Veja-se que a Corte de origem pontuou expressamente que a decisão rescindenda encontrava-se lastreada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 83/TST, I e 343 do STF), aspecto em nenhum momento questionado pela ora agravante no recurso ordinário. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão agravada, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
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