Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.9823.8000.7300

1 - STJ Administrativo e processual civil. Decisão singular do relator. Autorização contida no CPC/2015, art. 932, IV. Aplicação da Súmula 568/STJ. Competência do iphan para elaboração de cadastro nacional de negociantes de antiguidades. Fundamento autônomo não acatado. Súmula 283/STF.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932, IV «a c/c o art. 253, II, «b, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento ao recurso contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, hipótese dos presentes autos, sendo que a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Previsão contida na Súmula 568/STJ. ... ()

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