Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo interno na reclamação. Decisão que indefere pedido de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento de tema da repercussão geral. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. CPC/2015, art. 988, I, II, III e IV. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, o exercício regular e funcional do direito de demandar pela via processual da reclamação pressupõe: i) a impossibilidade de se proceder a um elastério hermenêutico da competência desta Corte, por estar definida pela Constituição Federal em rol numerus clausus; ii) a impossibilidade de utilização per saltum da reclamação, suprimindo graus de jurisdição ou outros instrumentos processuais adequados; iii) a observância da estrita aderência da controvérsia contida no ato reclamado ao conteúdo dos acórdãos desta Suprema Corte apontados como paradigma; iv) a inexistência de trânsito em julgado do ato jurisdicional reclamado; v) o não revolvimento da moldura fática delineada nos autos em que proferida a decisão objurgada, devendo a reclamação se ater à prova documental (CPC/2015, art. 988, § 2º), sob pena de se instaurar nova instrução processual, paralela à da demanda de origem. ... ()
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