Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal proposta na Justiça Federal. Carta precatória expedida a juízo de direito de foro distrital pertencente à comarca sede da Vara da Justiça Federal onde tramita a execução fiscal. Competência do Juízo Federal, inclusive para a prática do ato processual objeto da precatória.
«1 - O que se analisa, na presente hipótese, é simplesmente a competência para a prática de um ato processual, cujos parâmetros estão previstos no CPC/1973, art. 209. Esta Seção, ao julgar o CC Acórdão/STJ (Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 4.9.1995), proclamou que o juízo deprecado não é o da causa, mas o simples executor dos atos deprecados, não lhe cabendo perquirir o merecimento, só podendo recusar o cumprimento e devolução da precatória sob o arnês das hipóteses amoldadas no CPC/1973, art. 209, I, II e III. Ainda nesta Seção, por ocasião do julgamento do CC Acórdão/STJ (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 15.3.2004, p. 145), decidiu-se que não pode o juiz estadual negar cumprimento à carta precatória, sob o argumento de que sua comarca insere-se no âmbito de competência do juízo federal deprecante, a não ser que a comarca também seja sede de vara da Justiça Federal. Esta ressalva verifica-se no presente caso, em que se trata de carta precatória expedida a juízo de direito de foro distrital pertencente à comarca sede da vara da Justiça Federal onde tramita a execução fiscal. ... ()
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