Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.3532.3006.0400

1 - STF Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.

«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes, é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art. 154, I ex vi do dispositivo na CF/88, art. 195, § 4º. A contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e contribuintes: CF/88, art. 146, III, «a. Precedentes: RE Acórdão/STF, Min. Moreira Alves, RTJ 143/684. ... ()

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