Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.6074.2000.9800

1 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. CTN, art. 110, CTN, art. 111, CTN, art. 176 e CTN, art. 177. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Desoneração do Pis e da Cofins. Produtos destinados à Zona Franca de Manaus - ZFM. Decreto-lei 288/1967, art. 4º. Interpretação. Empresas sediadas na própria zona franca. Cabimento.

«1 - O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegativa por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. ... ()

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