Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.5994.3666.8711

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda. O Município de Itajuípe ataca o despacho denegatório, renovando, nas razões de agravo de instrumento, a indicação de violação dos arts. 37, II e IX, e 114, I, da CF/88, sob o argumento de que o STF, no julgamento da ADI . 3.395/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. O Tribunal a quo, ao analisar o tema «competência da Justiça do Trabalho, consignou que a ação se refere ao período que o vínculo entre as partes tinha índole celetista e que foi aplicada ao caso a Súmula 15/TRT da 5ª Região, que estabelece que a competência está vinculada à causa de pedir da demanda e que, alegando o autor a existência de vínculo trabalhista e fazendo requerimentos decorrentes do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho será competente para conhecer da demanda. Como se vê, quando da análise da competência material da Justiça do Trabalho, o Regional, limitando-se a aplicar a teoria da asserção, não emitiu qualquer manifestação a respeito das peculiaridades fáticas dos presentes autos. Desse modo, não há como se vislumbrar, neste particular, divergência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, oportunidade na qual o STF definiu critérios objetivos para a fixação da competência desta Justiça Especializada, em vista da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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