Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Conflito negativo de competência. Juizado Especial da Fazenda Pública. Valor da causa estimativo. Lei 12.153/2009, art. 13.
1. O critério legal quanto ao valor da causa no Juizado Especial da Fazenda Pública é claro e objetivo: 60 SMs (Lei 12.153/2009, art. 2º, caput). Não é o valor da condenação, mas o valor da causa atribuído pelo autor, desimportando que seja real ou estimativo. A não ser assim, ter-se-á, no valor da causa estimativo, que fazer liquidação prévia segundo a hipotética procedência do pedido, a fim de verificar qual o valor da causa e, por conseguinte, definir de quem é a competência para processar e julgar, o que não é admissível, sob pena de inversão de fase e tumulto processual. Ademais, a Lei 12.153/2009, art. 13, II, estabelece que o pagamento será feito por precatório «caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor». Deixa evidente que a liquidação/condenação pode ultrapassar o valor de 60 SMs, com o que admite que o fato de o valor da causa estimativo ter potencial condenatório que vai além daquele limite não exclui a competência do Juizado Especial. ... ()
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