Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Agravo em execução ministerial provido pelo tribunal de origem para afastar a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Antecipação de feriado coma Medida preventiva em razão da pandemia. Agravo em matéria penal que dispensa inclusão em pauta. Nulidade. Não configurada. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Mãe de criança menor de 12 anos. Preparação da droga na presença da criança. Elevada quantidade e grave natureza da droga. Periculosidade da agente. Circunstância excepcionalíssima. Ordem denegada.
1 - A Terceira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV) (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). Além do mais, o §4º do inciso III do art. 146 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: «[r]essalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário prevista no CPC/2015, art. 937, VI. Nesse contexto, não há nulidade processual a ser reconhecida. ... ()
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