Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Administrativo. Ato de improbidade. Prescrição. Não ocorrência. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial do Ministério Público provido.
I - Na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Águas Lindas de Goiás, nos autos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que: (i) deu-se por competente para processamento e julgamento da ação; (ii) registrou a competência do Ministério Público do Estado de Goiás para atuar no feito; (iii) afastou a ocorrência da prescrição e da coisa julgada; (iv) indeferiu a medida cautelar de evidência; e (v) deixou para apreciar a pertinência do recebimento da inicial após a manifestação de todos os réus. Em síntese, persistiu o réu no reconhecimento da prescrição da pretensão, pois decorridos mais de cinco anos antes entre o conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sobre o acoimado irregular percebimento de alugueis do Município de Águas Lindas de Goiás, e o ajuizamento da ação de improbidade. Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, em decisão, não se conheceu do recurso especial do particular e deu- se provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual. ... ()
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