Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.6070.2833.9940

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. 2. Lei PE 16.559/2019. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme a Constituição e excluir as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel do âmbito de aplicação do art. 26, caput e § 20; 28; 29; 35, II e § 2º; 45; 148; e 167, § 1º, da Lei.

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