Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Demanda proposta contra instituições privadas de ensino superior para fins de declaração de validade de diploma, bem assim para o seu definitivo registro. Controvérsia entre particulares. Competência da Justiça Estadual, nas circunstâncias do caso.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP e o Juízo da 1ª Vara Federal de Osasco - 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, em ação declaratória com pedido de tutela antecipada inaudita altera pars, ajuizada por Sidney de Andrade Pessoa Moraes contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, objetivando seja declarada a validade de seu diploma de ensino superior na área de Pedagogia, tendo em vista o cancelamento do registro desse documento de graduação em decorrência do Protocolo de Compromisso firmado em 10/07/2017, entre a Universidade Iguaçu e o Ministério da Educação, sob a intervenção do Ministério Público Federal, conforme estabelecido na Portaria MEmenda Constitucional 782, de 26/07/2017. ... ()
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