Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na argumentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou o seguinte arrazoado (fls. 407-411, e/STJ): «Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por SINDIRETA/DF contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que, nos autos 2000.01.1.104137- 3, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. (...) O recorrente defende que a decisão violou dispositivo constitucional e infraconstitucional por não ter apreciado parte das alegações sustentadas pelo recorrente em réplica (CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Os pontos destacados foram a ausência de memória de cálculo a comprovar o aduzido excesso em relação a todos os substituídos e a ocorrência de preclusão e coisa julgada acerca do vínculo celetista e data de admissão dos substituídos. É incabível o acolhimento do pleito referente às alegadas omissões. Isso porque não se conhece do presente recurso tendo por base o princípio da adequação recursal. Com efeito, a lei processual prevê para o caso narrado a oposição de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, I e II. (...) Ainda que passível de exame, a decisão impugnada não foi omissa nos pontos elencados. A decisão recorrida consignou que os critérios e os parâmetros dos cálculos e da abrangência dos beneficiários da execução em fomento ainda estão sendo definidos, não é exigível que os cálculos fossem apresentados pelas partes da maneira que está sendo definida. Acresceu que vai ser concedida às partes nova oportunidade para apresentarem os valores que entenderem devidos (...), além de atribuir o mesmo prazo atribuído a uma das partes para que a outra realize os cálculos. Portanto, houve expresso fundamento em torno da questão da memória de cálculo. Lado outro, observa-se que a decisão impugnada apreciou efetivamente a questão sobre a ocorrência de preclusão e coisa julgada levantada no recurso ao considerar, para isso, os pressupostos de fato e de direito necessários à solução da controvérsia. A exposição decisória foi clara em seu fundamento ao definir ausente o direito dos servidores que na época dos expurgos inflacionários possuíam vínculo celetista e os que não possuíam qualquer vínculo com a Administração Pública. Destarte, incabível admitir a tese de cassação para devolver a matéria impugnada à reapreciação do Juízo a quo. Em pedido sucessivo, requer o agravante a rejeição dos pontos em que a decisão agravada acolheu a impugnação ofertada pelo ente distrital. Não deve ser reconhecido o direito ao reajuste do IPC aos substituídos que eram regidos pela CLT à época dos expurgos inflacionários do Plano Collor, uma vez que a mudança para o regime estatutário ocorreu em data posterior à revogação da Lei 38/1989, que previu o reajuste do IPC. (...) Do mesmo modo, é incabível atribuir o direito vindicado aos substituídos que à época da defasagem salarial não pertenciam ao Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por patente ausência de interesse de agir. (...) Lado outro, deve ser mantida a base de cálculo fixada na decisão impugnada, que adotou como parâmetro a remuneração dos servidores vigentes à época da lesão, sendo esse o sólido entendimento adotado pela jurisprudência deste TJDFT. Se a incidência dos índices ocorrer sobre a remuneração da época do ajuizamento da ação, não refletirá adequadamente a perda do poder aquisitivo da moeda, incidente na época da lesão. (...) Por conseguinte, os parâmetros adotados pela decisão agravada seguiram harmonicamente a linha de entendimento adotada por este TJDFT e pelo STJ em torno da matéria. Ante o exposto, para manter hígida a decisão recorrida. NEGO PROVIMENTO ao recurso». ... ()
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