Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Cobrança do adicional ao frete para renovação da marinha mercante (afrmm). Base de cálculo. Acórdão com enfoque constitucional. Inviabilidade de discussão em recurso especial.
1 - A Corte Regional confirmou a sentença nos seguintes termos: «(...) a autora requer a declaração de que até mesmo as despesas portuárias com a manipulação da carga devem ser excluídas da base de cálculo.(...) Tenho que não há mácula alguma na incidência do AFRMM sobre as despesas com a manipulação portuária da carga, pelos motivos a seguir declinados. Primeiro, porque, consoante indicado de forma expressa pelo preceito supratranscrito, essas despesas estão abrangidas pela remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro e, portanto, pelo conceito legal de frete. Segundo, porque o adicional em comento é uma CIDE, e a Constitucional da República autoriza a incidência das contribuições interventivas gerais sobre o valor da operação (art. 149, § 2º, III, a, incluído pela Emenda Constitucional 33/2001) , que, no caso, engloba a totalidade do valor cobrado pelo serviço de frete, incluída a manipulação portuária e a desestiva. Cabe assinalar, por fim, que o conceito constitucional pertinente é o de valor da operação, e não propriamente o de frete, que sequer é referido no sistema constitucional tributário (...) (fls. 2.338-2.339, e/STJ). ... ()
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