Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação ordinária objetivando o reconhecimento da nulidade de auto de infração, que gerou penalidade de trânsito por excesso de velocidade. Competência do departamento nacional de infraestrutura de transporte-dnit para a fiscalização de trânsito, aplicar e arrecadar multas nas rodovias federais. Precedente representativo da controvérsia. REsp. 1.613.733/RS, rel. Min. Assussete magalhães, DJE 11.4.2018. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção do STJ, no REsp. 1.613.733/RS (Rel. Min. ASSUSSETE MAGALHÃES, DJe 11.4.2018), apreciado como representativo da controvérsia, consolidou entendimento no sentido de que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3o. da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). ... ()
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