Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. Reclamação pendente de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Concessão de liminar. Efeitos erga omnes. Inexistência.
1 - O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC, art. 535, II pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a esses recursos, ou ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegativa por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. O Tribunal de origem dirimiu sobre todas as questões posta a julgamento forma clara, expressa e fundamentada. Portanto, não há omissões há serem sanadas. ... ()
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