Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravos regimentais no recurso especial. Agravo regimental do segurado. Recurso adesivo. Preclusão. Agravo regimental do INSS. Pleito de sobrestamento, em razão de repercussão geral reconhecida pelo STF. Não cabimento. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inexistência. Apreciação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Renúncia a aposentadoria. Possibilidade. Agravos regimentais desprovidos.- ante a ocorrência da preclusão consumativa, é inadmissível o recurso adesivo quando a parte já tiver interposto apelo autônomo. Precedentes.- não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no CPC, art. 543-B- não subsiste a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que não houve, na espécie, declaração de inconstitucionalidade de nenhum dispositivo de lei.- é inviável, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, o exame de suposta violação a dispositivos, da CF/88, pois a competência desta corte restringe-se à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional.- conforme o entendimento firmado no âmbito da Terceira Seção deste tribunal superior, o segurado pode renunciar ao seu benefício de aposentadoria, objetivando aproveitar o tempo de contribuição posterior para a obtenção de benefício mais vantajoso.- agravos regimentais desprovidos.
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