Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do artigo535 do CPC/1973. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Tutela provisória. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Resguardo do orçamento. Ausência de indicação do dispositivo legal tido como violado. Incidência da Súmula 284/STF por aplicação analógica. Agravo interno não provido.
1 - A alegada violação ao CPC/1973, art. 535, pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, que: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegação por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. Na hipótese, o recorrente aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem explicitar, contudo, os diversos requisitos acima mencionados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, no ponto. Dessa forma, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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