Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 215.9386.1075.5424

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I. Mediante decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento da reclamante, ora agravante, ao fundamento de que esta não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descabimento de recurso de revista contra acórdão em processo de competência originária de Tribunal Regional. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a reclamante novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema «PENHORA DE VALORES EM CADERNETA DE POUPANÇA". Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a reclamante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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