Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Montes Claros/MG em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG, que declinou da competência para a Justiça Federal. O Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Montes Claros/MG, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, determinou a restituição dos autos à Justiça Estadual. Contudo, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG determinou a devolução dos autos, ao argumento de que não cabe a quem declinou competência em primeiro lugar suscitar o conflito. Em sequência, o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara de Montes Claros/MG suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Salinas/MG. ... ()
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