JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação executiva, com lastro em contrato de prestação de serviço estabelecido entre as partes, com previsĂŁo de clĂĄusula compromissĂłria arbitral. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva perante o juĂzo estatal, independentemente de sentença arbitral. Precedentes. Oposição de embargos Ă execução. MatĂ©rias vertidas a serem conhecidas e julgadas pelo tribunal arbitral. Sobrestamento do feito executivo. Resignação, no ponto, da parte exequente. Agravo interno improvido.
1 - Afigura-se absolutamente possĂvel a imediata promoção da ação de execução de contrato que possua clĂĄusula compromissĂłria arbitral perante o JuĂzo estatal (Ășnica Jurisdição, aliĂĄs, dotada de coercibilidade, passĂvel de incursionar no patrimĂŽnio alheio), nĂŁo se exigindo, para esse propĂłsito, a existĂȘncia de prĂ©via sentença arbitral. Afinal, se tal contrato, por si, jĂĄ possui os atributos de executabilidade exigidos pela lei de regĂȘncia, de todo despiciendo a prolação de anterior sentença arbitral para lhe conferir executividade. Precedentes. 1.1 Todavia, o JuĂzo estatal, no qual se processa a execução do contrato (com clĂĄusula compromissĂłria arbitral), nĂŁo possui competĂȘncia para dirimir temas prĂłprios de embargos Ă execução e de terceiros, atinentes ao tĂtulo ou Ă s obrigaçÔes ali consignadas (existĂȘncia, constituição ou extinção do crĂ©dito) e das matĂ©rias que foram eleitas pelas partes para serem solucionadas pela instĂąncia arbitral (kompetenz kompetenz). Precedentes. 1.2 Assim, ainda que se revele possĂvel o processamento da execução, uma vez iniciado o procedimento arbitral, destinado a dirimir controvĂ©rsias relativa Ă existĂȘncia, constituição ou extinção do crĂ©dito, entre outras questĂ”es relacionadas ao contrato â opção, em tese, livremente escolhida pelos contratantes ao estipularem a clĂĄusula compromissĂłria arbitral â, o JuĂzo estatal deverĂĄ aguardar a definição, pelo Tribunal arbitral, de tais matĂ©rias, a ensejar, possivelmente, o sobrestamento do feito executivo. Precedentes. ... ()
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