Jurisprudência Selecionada
1 - STJ agravo regimental no recurso especial. Investigação criminal. Dados sob a guarda de empresa estrangeira. Possibilidade de aplicação de multa diária (astreinte) pela recusa/descumprimento de ordem judicial. Ausência prejudicialidade do julgamento da ADC 51. Competência juízo criminal. Entendimento firmado pela Terceira Seção no Resp1.568.445/PR. Legitimidade do Ministério Público. Precedente. Aplicação do acordo de assistência judiciária em matéria penal. Mlat, promulgado pelo Decreto 3.810/2001. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 256/STF. Quantum da multa aplicada. Proporcionalidade. Fundamentação idônea. CPC/2015, art. 77. Ausência de prequestionamento. Necessidade de indicar violação ao CPP, art. 619. Omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Não oposição. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial prejudicada.i. A Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do Resp1.568.445/PR (relator para acórdão Ministro ribeiro dantas, DJE de 20/8/2020), reconheceu a possibilidade de aplicação de astreintes no processo penal; a ausência de prejudicialidade do julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 51 pela suprema corte; a legitimidade do facebook Brasil para representar, no Brasil, os interesses do facebook inc; a possibilidade de execução das astreintes, no juízo criminal, antes da prolação da sentença; a não aplicação do CPC/2015, art. 77, § 5º, e da limitação de 10 (dez) salários mínimos prevista nesse dispositivo e, ainda, que os valores deverão ser revertidos ao estado (em sentido amplo), logo, se aplicada a multa pela Justiça Federal, eventuais valores bloqueados serão revertidos em favor da união; se, porém, a medida foi adotada pela Justiça Estadual, os valores deverão ficar com o estado-membro respectivo.
II - A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que ... ()
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