Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico d e entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Única de Campestre/MG em face do Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Poços de Caldas - SJ/MG, em ação ordinária objetivando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo de Direito da Vara Única de Campestre/MG, que determinou a remessa à Justiça Federal, ante a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. O Juízo Federal da Vara Cível e Criminal de Poços de Caldas - SJ/MG excluiu a União da lide e restituiu a competência para a Justiça Estadual, ante a possibilidade de litisconsórcio facultativo. Restituídos os autos ao Juízo de Direito da Vara Única de Campestre/MG, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo Federal, pois a União deve compor o polo passivo da lide, nos termos do Tema 793/STF. ... ()
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