Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.2240.4236.6645

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Multa por infração as normas relativas ao ISSQN. Serviços notariais. Alegação de erro na identificação do contribuinte no auto de infração. Impugnação apresentada pelo tabelião em procedimento administrativo. Responsabilidade do tabelião titular (pessoa física). Correção de ofício. Convalidação do auto de infração. Abertura de novo prazo para impugnação, na esfera administrativa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Ausência de prejuízo. Princípio processual da instrumentalidade das formas. Nulidade. Não ocorrência. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão do julgamento dos Aclaratórios asseverou: «No presente caso, inexiste qualquer vício no v. acórdão. Cumpre destacar que o acórdão não reconheceu a ocorrência de erro de direito, quando então houve a retificação do campo destinado ao nome do contribuinte, de maneira que não se considerou, em qualquer momento, que houvesse a impossibilidade de retificação do lançamento tributário: Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, pois se trata de serviço delegado a profissional de direito, dotado de fé pública, concursado, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Nesse sentido a jurisprudência do C. STJ: (...) Da análise do auto de infração (fls. 48/49) que culminou na imposição de multa em desfavor do autor, não se verifica que o erro no preenchimento do nome do contribuinte no auto de infração inviabilizou o conhecimento da infração pelo titular do Cartório. (fls.231/232). Ademais, o acórdão foi explícito ao justificar que Da análise do auto de infração (fls. 48/49) que culminou na imposição de multa em desfavor do autor, não se verifica que o erro no preenchimento do nome do contribuinte no auto de infração inviabilizou o conhecimento da infração pelo titular do Cartório (fls 232), e foi bastante claro ao explicitar que a irregularidade era passível de correção, não se tratando, portanto, de erro de direito: Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas estabelece que as formalidades devem ser respeitadas, entretanto, se o ato for praticado com irregularidade passível de correção, deve ser aproveitado. (fl.233). Também não há ocorrência de erro material no acórdão embargado, uma vez que o acórdão esclareceu que, após a correção do erro na identificação do contribuinte, houve retificação dos lançamentos, antes do ajuizamento de ação executiva, o que é permitido de acordo com a legislação tributária.» (fls. 246-248, e- STJ). ... ()

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