Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7060.8585.6973

1 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Recuperação judicial. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Necessário controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal a quo asseverou: «O recurso deve ser conhecido eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Os embargos de declaração se destinam a corrigir no julgado as obscuridades, contradições ou omissões porventura existentes, o que não se verifica no presente caso. Saliente-se, inicialmente, que, nestes autos, o que está sob análise é o cabimento do prosseguimento da execução fiscal, não havendo qualquer discussão quanto à recuperação judicial da embargante, restando afastada a distorcida alegação de incompetência absoluta deste órgão fracionário para deliberar a recuperação judicial da embargante. Não se verifica qualquer defeito no decisum embargado a ser suprido por intermédio dos embargos, porquanto o acórdão atacado se manifestou a respeito de todas as questões arguidas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Em outras palavras, seu escopo é sanar vícios, não provocar novo julgamento da matéria. Imperioso ressaltar que, com a entrada em vigor da Lei. 14.112/2020, que alterou a Lei. 11.101/2005, as medidas previstas nos, I, II e III, do art. 6º da Lei de Falências não se aplicam às execuções fiscais, cabendo ao juízo da recuperação judicial a competência tão somente para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a teor do § 7º-B do art. 6º da referida lei, o que esvazia a discussão sobre a possibilidade ou não do prosseguimento da execução fiscal. Note-se que o próprio STJ, em recentíssimas decisões, tornou sem efeito a afetação ao regime dos recursos repetitivos - Tema 987 - dos recursos especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP. A decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, pretendendo o Embargante tão-somente reapreciação da matéria apreciada e julgada. (fls. 189- 190, e/STJ). ... ()

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