Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Paranavaí - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Nova Londrina - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que a competência da Justiça Federal se dá em razão da pessoa, nos termos do, I da CF/88, art. 109, e a União consta do polo passivo da demanda. Ademais, destaca a previsão da Súmula 150/STJ. O Juízo Federal, por sua vez, afirmou a ausência de interesse de ente público federal no presente caso, «dado que não se trata de medicamento, insumo ou tecnologia de responsabilidade exclusiva da União, é a Justiça Estadual competente para o processamento e julgamento do feito (fl. 91 e/STJ). ... ()
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