Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Demanda proposta contra a câmara de comercialização de energia elétrica. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, em razão de convenção arbitral. Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.
1 - Sobre o caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a extinção do processo, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que a questão controvertida deve ser submetida ao Juízo Arbitral. Do acórdão recorrido, destaca-se o seguinte trecho: «(...) importa destacar que a Jurisprudência do C. STJ já se acha há muito pacificada no sentido de que, à luz do princípio da competência-competência, «cabe ao juízo arbitral decidir, com prioridade ao juiz togado, a respeito de sua competência para avaliar existência, validade e eficácia da cláusula compromissória (v. CC 159.162/AM, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ). ... ()
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