Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e constitucional. Taxa de combate a incêndio. Cobrança por município. Acórdão com fundamento constitucional. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «Quanto à Taxa de Combate a Incêndio, o STF (RE 206.777) já decidiu pela legitimidade de sua cobrança, em razão de ser destinada a cobrir despesas com a manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, atividade que se traduz em prestação de utilidade específica e divisível, cujos beneficiários são suscetíveis de referência. Todavia, tal serviço é prestado pelo Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros, de modo que só ao Estado compete a instituição desta taxa, faltando legitimidade ao Município para tanto. Assim, se é o Estado quem detém atribuição de prestação do serviço referido, falta ao Município, em consequência, competência tributária para instituição da respectiva taxa. (...) Outrossim, malgrado a existência de Lei Municipal 3.586/2011, que autoriza a celebração de convênio com o Estado de Santa Catarina e a efetiva celebração do Convênio 8.235/2011, não altera o raciocínio de que falta ao município legitimidade para instituir a Taxa em análise (fls. 176-177, e/STJ). ... ()
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