Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0110.8140.8158

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Recebimento da queixa-crime. Posterior declínio da competência. Recebimento não anulado. Marco interruptivo mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O fato de ter havido o declínio da competência com posterior rejeição da queixa-crime, não desconstitui o marco interruptivo verificado em 9/8/2022, por ocasião do recebimento da queixa-crime pelo Juízo anterior, porquanto não há notícia de que referido recebimento foi anulado. Ademais, a rejeição da queixa-crime foi reformada pela Corte local, o que confirma a higidez do referido marco interruptivo, ratificado pelo Tribunal de origem. - Anote-se que a Corte Especial desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que «até mesmo atos decisórios são ratificáveis, de acordo com o que dispõe o CPP, art. 108, § 1º: ‘Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá’. Acrescente-se que o STF e o STJ, nos casos de incompetência absoluta, firmaram entendimento que os atos decisórios são ratificáveis". (QO na APn 843/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 14/6/2018.) ... ()

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