Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.1080.1525.1907

1 - STJ Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Adicionais de alíquota destinados ao sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Decreto-lei 2.318, de 1986, revogado. CF/88, art. 7º, XXXIII.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos:"Sendo assim, mesmo que a norma isentiva prevista no Decreto-lei 2.318, de 1986, ainda estivesse em vigor, verifica-se que esta não se estenderia à modalidade de contrato por aprendizagem, visto destinar-se a incidir em categoria diversa de contratação. De outra banda, resta claro que o Decreto-lei 2.318, de 1986, foi revogado, haja vista que a CF/88, em seu art. 7º, XXXIII, proibiu - mesmo que na condição de aprendizagem - o trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação de menor assistido podia se dar a partir dos doze anos. Ora, segundo o art. 2, § 1º, da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Neste ponto, a CF/88, além de posterior, detém maior grau hierárquico dentro do ordenamento jurídico pátrio, pelo que fica evidente a revogação do art. 4 do Decreto-lei 2.318, de 1986. Ainda, seguindo esta linha de entendimento, a norma isentiva prevista no § 4º do art. 4, do referido Decreto-lei, também está revogada, porquanto é acessória ao caput. Seria despropositado entender que, revogada a norma principal, a acessória permanecesse vigente. É sabido que, inclusive no âmbito jurídico, o acessório segue a sorte do principal". ... ()

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