Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5080.2539.6699

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime aduaneiro especial. Drawback- suspensão. Decadência e prescrição não verificadas. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Divergência prejudicada. Recurso não provido.

1 - O Colegiado originário concluiu: «No caso dos autos, considerado o decurso do prazo de trinta dias das datas de expiração dos atos concessórios do regime isencional sob condição resolutiva ─ o drawback-suspensão ─, verificadas entre 10- 12-2014 e 06-10-2015, tem-se que a constituição dos créditos tributários - mediante lavratura do Auto de Infração em 16-10-2020 - deu-se dentro do prazo de cinco (5) anos, contados nos termos do, I do § 3º do art. 752 do Regulamento Aduaneiro. Assim, não há falar nem em decadência, tampouco em prescrição no caso dos autos (fls. 928-936, e/STJ).... ()

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