Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 246.2834.6577.0124

1 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Município de Piracicaba - Lei 10.006/2023, que dispõe sobre a sanidade estrutural das obras de artes especiais existentes no Município - Alegação de violação aos arts. 5º, 25 e 47, II, XIV, XVIII e XIX, a, da Constituição do Estado de São Paulo, aos arts. 2º, 61, §1º, II, b, e 84, da CF/88, ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88, e aos arts. 117, 119 e 132 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba - Pedido de declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal - Parcial procedência do pedido - Impossibilidade de exame da inconstitucionalidade da norma impugnada tendo como parâmetro a Lei Orgânica do Município - A Constituição Estadual é o parâmetro exclusivo a ser utilizado no exame da constitucionalidade de lei municipal (art. 125, §2º, da CF/88) - Ausência de vício de iniciativa na proposição da lei pelo Poder Legislativo Municipal - Hipótese em que a norma impugnada não versa sobre as matérias elencadas no art. 24, §2º, da Constituição Estadual, que são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo - Ademais, não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executiva Lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (Tema 917 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal) - Parte das disposições da lei impugnada, contudo, avança sobre atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo - Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva da Administração - Hipótese em que os arts. 2º, 3º e 4º da lei impugnada disciplinam o modo de execução do mandamento legal, por meio da confecção de laudo de sanidade estrutural das obras vistoriadas, com especificidades quanto à entidade emissora do laudo e à metodologia aplicável - Necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º para estabelecer que incumbirá à Administração dar publicidade à espécie de documento que reputar tecnicamente apropriada a registrar a execução da atividade de vistoria das obras de artes especiais - Prejudicado o exame do art. 6º que indica a dotação orçamentária específica para o custeio da execução da lei, ante o caráter temporário de disposição desta natureza, considerando a anualidade da lei orçamentária - Ademais, a ausência de indicação de dotação orçamentária ou a sua previsão de modo genérico não eiva de inconstitucionalidade a lei, mas apenas causa sua ineficácia no exercício financeiro relativo à sua vigência - Não violação do art. 25 da Constituição Estadual - Ausência, ainda, de violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 - Desnecessidade de prévio estudo de impacto orçamentário, uma vez que a norma impugnada não prevê renúncia de receita tampouco cria despesa obrigatória - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE... ()

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