Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). 1. Retornando os autos do processo a esta Turma, por determinação do Exmo. Ministro Vice-Presidente do TST para análise de eventual retratação quanto à adequação ao Tema 1 . 092, em virtude da decisão proferida em embargos de declaração no RE 1.265.549 pelo E. STF, impõe-se a sua análise, nos termos do, II do CPC/2015, art. 1.030. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese, sob regime de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1 . 092), no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. 2. Contudo, no julgamento do «leading case, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do acórdão para definir que « os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «. 3. Considerando a prolação de sentença em 2013, nos termos da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte, remanesce com esta Justiça Especializada a competência material para julgamento da demanda. 4. Portanto, verifica-se que a decisão deste Colegiado vai de encontro ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e, assim, é de rigor o exercício do juízo de retratação. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Configurada contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal e, em decorrência, ofensa ao CF/88, art. 114, impõe-se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para analisar o tema e determinar o retorno dos autos do processo à Corte de origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.
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