Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho decidiu a questão relativa à competência material da Justiça do Trabalho em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, não há alusão à existência de regime jurídico-administrativo no município ou de legislação que tenha regulamentado a contratação temporária, nos moldes da CF/88, art. 37, IX. Asseverou ainda o TRT que se trata de contrato nulo, o que atrai a aplicabilidade da Súmula 363/TST. Tendo em vista que a contratação da Reclamante ocorreu sem prévia submissão a concurso público, não há, por outro lado, qualquer discussão a respeito de existência de lei própria instituindo o regime jurídico-administrativo ou regulando as hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88de 1988) . Não há como, portanto, se declarar a incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.
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