Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.6854.8187.1842

1 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DO art. 71, §4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017, AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante as razões apresentadas pelo agravante/reclamante, imperioso o provimento do agravo interno, para reexaminar o recurso de revista da reclamada, no tocante à condição suspensiva da cobrança dos honorários advocatícios devidos pelo reclamante beneficiário da justiça gratuita. Agravo parcialmente conhecido e provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. 1. Diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI Acórdão/STF, é possível responsabilizar a parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência, todavia o pagamento da referida verba depende da comprovação inequívoca de que a parte deixou de ser hipossuficiente. 2. Desse modo, porquanto beneficiário da justiça gratuita - condição que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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