Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 327.7659.6775.1786

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CANABIDIOL. AUTORA PORTADORA DE EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE (CID 10 G40). AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Participação da União, com deslocamento da competência. 2. Rejeição. Tema 793, do STF. 3. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CANABIDIOL. AUTORA PORTADORA DE EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE (CID 10 G40). AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Participação da União, com deslocamento da competência. 2. Rejeição. Tema 793, do STF. 3. Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios nas demandas prestacionais na área da saúde. 4. Ação poderia ter sido dirigida ao Estado, com exclusividade. 5. Aplicabilidade da orientação emanada do Colendo STJ, por ocasião da admissão do Incidente de Assunção de Competência 14 no Conflito de Competência 187.533/SC. 6. Em que pese a discussão acerca do registro do fitoterápico perante a ANVISA, a recusa de cobertura dos custos do medicamento prescrito à autora não se justifica, porque houve aprovação do uso de canabidiol pela ANVISA, nos termos das Resoluções: RDC 327 de 2019 e RDC 335 de 2020, o que equivale ao seu registro. 7.  Atendimento dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 8. Obrigatoriedade do Poder Público no fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. 9. Laudo fornecido por médico especializado. 10. Ineficácia comprovada dos medicamentos constantes na listagem SUS para o tratamento. 11. Comprovada a incapacidade financeira da autora para aquisição do remédio reclamado judicialmente. 12. Parecer Ministerial pela procedência da ação. 13. Ação procedente. 14. Recurso improvido.? 

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