Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.8275.9894.1912

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a questão constitui flagrante inovação recursal, pois não constou do apelo que a ré visa a destrancar. Com efeito, o recurso de revista veio assentado apenas sobre a impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior à anotação da CTPS (págs. 666-668). A esse respeito, a decisão ora agravada foi clara no sentido de que o debate em nenhum momento fora realizado nos autos, de modo que, por impertinência temática e ausência de dialeticidade, não havia o que se examinar em relação à matéria. A questão relativa à redução da carga horária foi trazida apenas por ocasião do agravo de instrumento, configurando vedada inovação recursal. É vedado às partes extrapolarem os limites da lide recursal original. O apelo deve estar completo, perfeito e acabado no momento de sua interposição, em respeito aos princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica. O manejo do recurso de revista nos moldes propostos pelo reclamado delimitou a sua análise, sendo vedadas a emenda ou a complementação posterior. Agravo não conhecido.

2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1 . Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2 . No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 2.3 . Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. 2.4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente. 2.5 . Dessa forma, a pretensão do reclamado de executar automaticamente os honorários não tem respaldo no ordenamento jurídico, sobretudo diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. Agravo não provido.

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