Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283, em regime de repercussão geral (tema 606), fixou a tese de que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da justiça comum para julgar a questão. Ressalte-se que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o autor foi admitido pela Cettrans, órgão de trânsito do Município de Cascavel-PR, em 01.10.2010, pelo regime celetista. Em 24.02.2016, houve a concessão do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Registrou que a dispensa do empregado ocorreu apenas em 14.08.2020, em razão da vigência da Lei Municipal 7.144/20, a qual extinguiu a Cettrans e transferiu seus empregados para a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (transitar). A alteração legislativa vedou a migração e absorção pelo regime jurídico único dos empregados que se encontravam aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Da análise das premissas fixadas, tem-se que a Corte de origem, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para determinar eventual reintegração do autor junto à autarquia municipal, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece.
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