Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Compra de produto (sofá) pela plataforma digital «Americanas, vendido pela empresa R E Hages Sofas e parcelado pelo cartão de crédito administrado pelo Banco Santander (Brasil) S/A. ora recorrente. Direito do arrependimento reconhecido pelo fornecedor, com devolução do produto. Continuidade, contudo, dos descontos vinculados às parcelas da compra. Tutela antecipada concedida para determinar o cancelamento das cobranças no cartão de crédito, sob pena de multa de R$ 100,00 por operação de desconto. Perda do objeto em relação aos danos materiais diante do estorno de todos os valores descontados. Dano moral afastado. Sentença de parcial procedência para manter a tutela de urgência concedida. Insurge-se o Banco Santander S/A contra tal decisão sob a alegação de ausência de responsabilidade. Relação de consumo inegável na hipótese vertente. Responsabilidade objetiva de todas os réus que integram a cadeia de consumo, sobretudo porque trabalham em nítida parceira visando lucro. Legitimidade passiva do banco-réu corretamente reconhecida. Multa fixada inicialmente mantida pela r. sentença, no valor de R$ 100,00 por cada operação de desconto a ser realizada pelo recorrente, que se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente pelo porte financeiro da instituição financeira, sendo incapaz, outrossim, de causar enriquecimento ilícito à parte adversa. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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