Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.4961.9191.3043

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST.

‎ 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, quanto ao tema, consubstanciado na incidência do instituto da preclusão, o que não atende ao comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada no apelo e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Ressalte-se que a transcrição somente da conclusão do acórdão não atende à exigência legal, pois inviabiliza o necessário confronto analítico entre os dispositivos apontados como violados e a tese adotada pelo Regional. 3. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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