Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.3878.6135.5586

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Indenização por acidente do trabalho. Insurgência contra r. decisão que determinou o rateio dos honorários periciais e indeferiu à ora agravante, os benefícios da Justiça Gratuita. Arguição de cerceamento de defesa. Descabimento. A prova acerca da alegada hipossuficiência cabe exclusivamente à agravante, não havendo que se falar na realização de pesquisas junto aos Sistemas Informatizados disponibilizados a este E. Tribunal, para angariar documentos acerca da agravante, máxime considerando que não foi alegada qualquer dificuldade ou impossibilidade de conseguir extratos ou documentos relativos a seu patrimônio. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, em fase de cumprimento de sentença, deve obedecer aos critérios impostos na sucumbência. No caso dos autos, a agravante foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Portanto, a ela cumpria, a bem da verdade, o pagamento dos honorários periciais integrais, tal como deliberado pelo C. STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos. Porém, como não houve recurso contra a decisão que determinou o rateio, a questão restou preclusa. Em suma, a situação a se considerar o quanto deliberado pela Superior Instância, foi benéfica à agravante. O deferimento da gratuidade a pessoa jurídica, conquanto possível, exige que o interessado apresente documentos que demonstrem, satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira. Inteligência da Súmula 481/STJ. Os documentos juntados aos autos não legitimam a conclusão de que a agravante não tenha condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais. Recurso desprovido.

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