Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos da Súmula 221/TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação, expressa, do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado, que deve ser ratificado na peça do agravo de instrumento. A Súmula 297/STJ, ainda, é assente quanto à necessidade de pronunciamento da Corte a quo sobre a questão objeto de recurso. II. No caso vertente, não há como aferir a alegada violação da CF/88, art. 114, porque a parte reclamada não indicou a qual item do aludido dispositivo dirige seu inconformismo. Incide, portanto, o teor da Súmula 221/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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