Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 424.2492.5595.1911

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Nos termos da Súmula 219/TST, IV, « (...) nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90) «. No mesmo sentido, o art. 5º da Instrução Normativa do TST 27/2016, estabelece que « Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência «. 2. No caso dos autos foi julgada procedente a ação anulatória de auto de infração ajuizada pela Empresa Autora em face da União, para absolvê-la das penalidades cominadas e inverter o ônus da sucumbência. Impõe-se, portanto, fixar honorários advocatícios em favor da demandante. 3 . Nessa medida, acolho os presentes embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para fixar os honorários devidos pela União à parte autora em 1 0 % (dez por cento) do valor da causa atualizado. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

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