Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ABRANGÊNCIA DO CORTE PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ABRANGÊNCIA DO CORTE PRESCRICIONAL. Tendo em vista as alegações da reclamante, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prevenir possível violação do art. 459, parágrafo 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Diante das alegações da reclamante, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prevenir possível violação do art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ABRANGÊNCIA DO CORTE PRESCRICIONAL. 1. A jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional se dá com a exigibilidade da obrigação, e não com a ocorrência do respectivo fato gerador. 2. No caso, a prescrição quinquenal declarada na origem quanto ao período anterior a 08/07/2015 não alcança as parcelas cujo fato gerador tenha ocorrido no mês de julho de 2015, pois somente são exigíveis a partir do quinto dia útil do mês subsequente (5º dia útil de agosto de 2015). Precedentes. 3. Violação do art. 459, parágrafo 1º, da CLT que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Compete à parte interessada, no prazo da condição suspensiva a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, comprovar de forma inequívoca que a parte beneficiária da justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente, nos termos da decisão proferida ao julgamento da ADI Acórdão/STF, segundo a qual o proveito econômico apurado em outro processo não se revela suficiente para alterar a condição econômica do jurisdicionado. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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