Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. ADC Acórdão/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR CAUSA ENVOLVENDO RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA. I. O C. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC Acórdão/STF (Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020), reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, no sentido de ser possível a contratação de transportadores autônomos de carga por proprietários de carga e por empresas transportadoras de carga e a terceirização da atividade-fim de transporte de cargas. II. No caso vertente, discute-se a natureza jurídica da relação negocial entabulada entre as partes. III. Com efeito, em julgamento de reiteradas Reclamações Constitucionais, com relação ao Transportador de Cargas Autônomo (Reclamação 46.069; Reclamação 43.982; Reclamação 46.356), a Suprema Corte vem firmando o entendimento de que compete à Justiça Comum a análise dos requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, ainda que esteja em discussão alegação de fraude à legislação trabalhista, consubstanciada no teor dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, situação dos presentes autos. Precedentes. IV. Na Reclamação Constitucional 43982/ES, o próprio relator da ADC 48, Ministro Roberto Barroso, afirmou que « a discussão sobre a presença dos pressupostos e requisitos legais deve iniciar-se na Justiça Comum. Somente nos casos em que a Justiça Comum constate que não foram preenchidos os requisitos na Lei 11.442/2007, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho «. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, estando prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista interposto pela parte reclamada, assim como do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte reclamante.
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