Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 470.2037.1734.2705

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFUNDAMENTADO. ART. 1.021, §1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 422/TST, I. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a aplicação dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126, 331, IV, 333 e 463, I, todas do TST. É ônus da recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422/TST, I. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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