Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 472.5715.7791.6221

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS NOS 11.467/2000 E 11.678/2001. ALCANCE. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE ISONOMIA PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS NOS 9.055/1990 E 10.959/1997. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO NORMATIVO ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM LEIS ESTADUAIS. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. INAPLICABILIDADE DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam-se a regulamento empresarial. Nesse contexto, o entendimento pacificado desta Corte é de que o eventual descumprimento do disposto nessas leis gera lesão que se renova mês a mês, atraindo a prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do pactuado. II . No caso vertente, verifica-se que, ao concluir que se aplica a prescrição parcial às pretensões de diferenças salariais advindas de suposto descumprimento do disposto em leis estaduais nas quais se cuida de reajustes salariais a servidores públicos celetistas, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o posicionamento consolidado nesta Corte Superior. III . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito deste Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente, o que não ocorre in casu. Portanto, ausente a transcendência do tema. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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