Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 05/03/2020, no julgamento do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral (Tema 992), fixou a tese de que «compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Estando o presente processo enquadrado na aludida modulação, porquanto a sentença fora proferida em 24/11/2017, reconhece-se a competência dessa Justiça Especializada para o deslinde da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .
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