Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. RETIRADA DO AUTOR RECORRIDO. Inadimplemento reconhecido pela ré-recorrente, que confessou a dívida. Reconvenção. Inadmissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais. Pedido contraposto que trata de questão que supera a controvérsia discutida nos autos. Pedido que deve ser feito em via autônoma e competente, no juízo comum. Sentença parcialmente Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. RETIRADA DO AUTOR RECORRIDO. Inadimplemento reconhecido pela ré-recorrente, que confessou a dívida. Reconvenção. Inadmissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais. Pedido contraposto que trata de questão que supera a controvérsia discutida nos autos. Pedido que deve ser feito em via autônoma e competente, no juízo comum. Sentença parcialmente reformada. Afastamento da improcedência do pedido contraposto, assim não conhecido. 1. Recorrido desligou-se de cooperativa (COPROMEM), em 2019, e ajustou transferência de suas cotas e créditos pelo valor de R$ 68.443,94 a serem pagos em 57 parcelas de R$ 1.200,00 e a 58ª parcela no valor de R$ 43,94. Inadimplência da cooperativa a partir de 2020. Reconhecimento pela cooperativa do acordo e da inadimplência. 2. Pedido contraposto. Alegação da cooperativa recorrente que houve prejuízos de 2015 a 2019, assim, deve o cooperado recorrido participar do rateio entre os cooperados, sendo devedor da quantia de R$ 159.830,88. Aduz que, após compensação com valor cobrado nesta ação, ainda há crédito, em favor da cooperativa, no valor de R$ 104.622,79. 3. Em razão do seu crédito ser maior do que o valor permitido para se cobrar no sistema dos Juizados Especiais, requer o reconhecimento da incompetência. Impossibilidade. 4. Nos termos da Lei 9.099/95, art. 31, não cabe reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais, mas pode o réu formular pedido a seu favor, no corpo da contestação, desde que adequado à competência do Juizado - por valor e matéria - e tendo por fundamento os mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia. 5. No caso, o pedido de ressarcimento por prejuízos da Cooperativa não se coaduna com o previsto na Lei 9.099/95, art. 31, pois necessita inclusive de perícia contábil, o valor supera o permitido a se cobrar no âmbito dos Juizados, além de se tratar de matéria alheia à controvérsia das partes (inadimplemento contratual). 6. Pedido de ressarcimento deve ser feito em via autônoma e competente. 7. Reforma parcial da sentença, apenas para afastar a improcedência do pedido contraposto, mantida procedência do principal. 8. Recurso parcialmente provido para julgar o pedido contraposto como não conhecido.
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